Faltando apenas quatro meses para o primeiro turno das Eleições de 2026, programado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou um aviso contendo as datas mais relevantes que guiarão as etapas seguintes do processo eleitoral. Essas informações estão estabelecidas na Resolução TSE nº 23.760/2026 e abrangem diretrizes para partidos políticos, pré-candidatos, eleitores e veículos de comunicação.
Segundo dados do tribunal, mais de 158 milhões de brasileiros deverão comparecer às urnas para escolher os cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, além de senadores (duas vagas) e deputados federais e estaduais (ou distritais no caso do Distrito Federal). Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Junho
A partir de 30 de junho: emissoras de rádio e televisão não poderão veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Julho
No dia 4 de julho: a realização de inaugurações de obras públicas ou a divulgação dos serviços públicos não poderá incluir a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, candidatos não poderão participar dessas inaugurações.
Em 5 de julho: os pré-candidatos podem iniciar a propaganda intrapartidária visando seu nome para a candidatura, respeitando um período de 15 dias antes da convenção do partido. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.
A partir de 20 de julho: começam as convenções partidárias, onde os partidos e federações poderão se reunir para deliberar sobre coligações e selecionar candidatos aos cargos disponíveis. Este período se estende até 5 de agosto. Também inicia-se o prazo para solicitar voto em trânsito; até 20 de agosto, eleitores poderão se habilitar para votar em locais diferentes.
Agosto
Em 6 de agosto: fica proibido às emissoras transmitir imagens relacionadas a pesquisas eleitorais em que seja possível identificar entrevistados ou que apresentem manipulação nos dados; além disso:
- Não será permitido veicular propaganda política;
- Candidatos não poderão receber tratamento privilegiado nas emissoras;
- Filmes ou programas com referências diretas a candidatos também não poderão ser veiculados;
- Nomes escolhidos em convenção não devem ser divulgados nas programações das emissoras.
No dia 15 de agosto: os partidos têm até essa data para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. Para as eleições gerais deste ano, registros para presidência devem ser solicitados ao TSE e os demais cargos devem ser registrados nos TREs.
Em 16 de agosto: tem início a propaganda eleitoral, incluindo na internet. Estão permitidas:
- A circulação paga ou impulsionada da propaganda eleitoral na internet até 1º de outubro; comícios entre 8h e 24h (exceto o encerramento que pode se estender por mais duas horas);
- A divulgação paga em imprensa escrita até 2 de outubro; limitando-se a dez anúncios por veículo com restrições quanto ao espaço utilizado;
- A distribuição gráfica até as 22h do dia 3 de outubro; realização caminhadas ou carreatas acompanhadas por som durante horários específicos.
A partir do dia 28 de agosto: o horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno será exibido nas rádios e TVs até o dia 1º de outubro.
Setembro
No dia 9: partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial das contas pelo Sistema de Prestação de Contas (SPCE), abrangendo movimentações financeiras desde o início da campanha até essa data.
Em 14 setembro: é o último dia para lacrar sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras. Após essa cerimônia, haverá um prazo cinco dias para contestação dos programas utilizados nas eleições.
No dia 28: é o prazo final para registrar pesquisas eleitorais realizadas antes do pleito no Sistema PesqEle, permitindo sua divulgação no dia da eleição no horário permitido.
Outubro
No dia 3: ocorrerá a escolha das seções eleitorais que passarão pela auditoria da votação eletrônica entre as 7h e as12h conforme previamente anunciado.
A partir desta data: colecionadores e caçadores ficam proibidos de transportar armas até o dia 5.
No dia 4 (1º turno): será realizada a votação para os cargos mencionados anteriormente das 8h às17h.
No dia 9: começa a propaganda eleitoral gratuita relacionada ao eventual segundo turno, que vai até o dia23de outubro.
Por fim, no dia25de outubro (caso haja segundo turno): votações ocorrerão novamente das8hàs17hpara os cargos respectivos onde for necessário.
Novembro
No dia3de novembro: será reaberto o cadastro eleitoral com serviços suspensos desde7de maio para viabilizar as eleições deste ano.
Dezembro
No último dia3de dezembro: eleitores que não compareceram no primeiro turno sem justificar têm esse como prazo final para apresentar justificativas em cartórios ou pelo aplicativoe-Título. A justificativa pela ausência no segundo turno deve ser feita até8de janeirode2027.
No mesmo mês18de dezembro: é o último prazo para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
A versão completa do calendário eleitoral está disponível na seção dedicada às Eleições2026no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
