Com a chegada da propaganda eleitoral, inicia-se também a supervisão minuciosa dos conteúdos divulgados por candidatos, candidatas e partidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, essa função de fiscalização não é exclusiva dos juízes eleitorais. Cidadãos e cidadãs têm a possibilidade de relatar irregularidades, assim como partidos, coligações e outros órgãos do Judiciário. Para facilitar essa participação ativa e acelerar o processo de denúncias, foi criado o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas plataformas Play Store e App Store, que permite registrar alertas sobre práticas eleitorais indevidas.
A partir do ano de 2026, o sistema de denúncias contará com três diferentes módulos: Pardal Móvel, destinado a dispositivos móveis; Pardal Web, que oferece estatísticas sobre as denúncias feitas; e Pardal ADM, que será utilizado apenas pela Justiça Eleitoral.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o desembargador Roberto Maia Filho atua como responsável pela gestão do aplicativo Pardal durante as eleições de 2026. Além disso, ele supervisiona as atividades de fiscalização relacionadas à propaganda eleitoral. Conforme estabelecido na Resolução TRE-SP nº 689/2026, cabe à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo fazer a triagem das denúncias recebidas através do aplicativo.
Instruções para acesso e registro de denúncia
Para utilizar o aplicativo, é necessário realizar a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A confidencialidade da identidade da pessoa que denuncia é garantida, mesmo com a autenticação realizada.
A interface inicial do aplicativo oferece opções para realizar uma nova denúncia ou consultar registros anteriores. Para formalizar uma denúncia, o usuário deve descrever a irregularidade identificada. Em seguida, o incidente será classificado como propaganda irregular na internet ou em outros meios. Para reduzir erros nas denúncias, o sistema fornece informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação correspondente ao tipo de ocorrência reportada.
Embora o sistema sugira uma categoria para a denúncia, o usuário tem a liberdade de modificar essa classificação. Além de relatar os fatos observados, também é possível anexar evidências como fotos, vídeos, áudios e links relevantes.
Uma vez que a irregularidade for registrada no aplicativo, um número de protocolo será gerado para que o denunciante possa acompanhar sua solicitação. Esse número pode ser consultado diretamente no aplicativo ou através de um link enviado para o endereço de e-mail cadastrado. A Portaria TSE nº 451/2026 estabelece diretrizes para a utilização do sistema Pardal nas eleições de 2026, incluindo orientações sobre acesso e registro de novas denúncias.
Denúncias sobre desinformação e comunicação de crimes eleitorais
Se você identificar uma situação que não se enquadra nos casos de propaganda irregular mas acredita ser um exemplo de desinformação eleitoral prejudicial, há uma opção no aplicativo chamada “Alerta sobre desinformação”. Essa funcionalidade redireciona o usuário ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é possível denunciar conteúdos falsos ou enganosos que comprometam a integridade do processo eleitoral. Outra funcionalidade disponível é a comunicação sobre crimes ou ilícitos eleitorais; essas denúncias serão analisadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado correspondente.
Poderes dos juízes eleitorais em relação à propaganda
A responsabilidade pela supervisão da propaganda eleitoral recai sobre os juízes designados por cada Tribunal Regional Eleitoral. Esse poder pode ser descrito como a autoridade necessária para agir contra práticas ilegais neste contexto; no entanto, censura prévia sobre conteúdos jornalísticos não é permitida. O controle sobre propagandas irregulares em locais físicos ou com endereços delimitados cabe aos juízes eleitorais da respectiva zona eleitoral. Por outro lado, as propagandas veiculadas online e as enquetes são monitoradas exclusivamente por magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Esses magistrados foram nomeados para suas funções em uma sessão administrativa do Pleno ocorrida em dezembro do ano passado.
Para mais informações: [email protected]
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