Nesta sexta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma portaria que estabelece um novo órgão responsável por monitorar a utilização de inteligência artificial (IA) e a propagação de notícias falsas nas eleições de 2026. Este conselho será composto por profissionais especializados em áreas relevantes e terá como principal tarefa assessorar o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques.
Essa medida complementa as resoluções previamente adotadas pelo TSE, que visam regulamentar o uso de IA durante as campanhas eleitorais, com o objetivo de salvaguardar a integridade do processo democrático frente ao rápido desenvolvimento das tecnologias que geram conteúdos sintéticos.
Funções e estrutura do novo órgão
De acordo com a portaria, o conselho terá um papel abrangente em termos de monitoramento e formulação de políticas. Entre suas responsabilidades estão a realização de pesquisas que fortaleçam a veracidade das informações relacionadas ao processo eleitoral, além de supervisionar a desinformação associada ao pleito e o uso inadequado da inteligência artificial nas campanhas.
Além disso, o órgão poderá fazer recomendações para melhorar as iniciativas da Justiça Eleitoral e sugerir colaborações com outros órgãos públicos, empresas, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, ampliando assim a rede de monitoramento do ambiente informacional eleitoral.
No que diz respeito à sua operação, os integrantes do conselho não receberão pagamento. As reuniões estão agendadas para ocorrer ao menos uma vez por mês, começando em agosto até 31 de dezembro de 2026, englobando todo o período crítico da campanha eleitoral.
Normas para utilização da IA nas eleições
Esse novo órgão integra um conjunto regulatório que já foi estabelecido pelo TSE para disciplinar o uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. As resoluções aprovadas pela Corte para as eleições de outubro proíbem a veiculação de conteúdos gerados ou manipulados por IA com a intenção de disseminar desinformação sobre o processo eleitoral. Embora a tecnologia possa ser utilizada, há uma exigência essencial: todos os conteúdos elaborados com apoio de IA devem ser claramente identificados.
A norma mais rigorosa diz respeito ao período imediatamente anterior e posterior à votação. Durante as 72 horas antes e as 24 horas após as eleições, é vedada a divulgação de qualquer conteúdo sintético novo, seja produzido ou alterado por IA, que modifique a imagem ou voz dos candidatos ou figuras públicas, mesmo que devidamente rotulado. Essa restrição total busca evitar que manipulações feitas em cima da hora influenciem o voto sem tempo suficiente para verificação ou contestação.
