O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou de pauta o julgamento marcado para 23 de setembro, que trataria da atuação do ministro André Mendonça no caso Banco Master. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17), sem que uma nova data fosse definida.
O movimento sintetiza um problema que a Corte vem enfrentando há semanas: antes de julgar o mérito de uma disputa envolvendo seus integrantes, o tribunal precisa estabelecer como vai examiná-la. Dois dias antes, o Plenário havia interrompido, por pedido de vista de Flávio Dino, a discussão sobre reunir ou não os procedimentos relacionados a Mendonça e Alexandre de Moraes.
Na sessão de 15 de setembro, quatro ministros — Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Mendonça — defenderam a tramitação separada das petições. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Moraes sustentaram o caminho oposto, o da reunião. Nunes Marques declarou-se impedido; Dias Toffoli, suspeito por foro íntimo. Não estava em debate, portanto, se algum magistrado havia cometido falta, mas quem deveria examinar essa pergunta e sob qual rito.
É essa distinção — entre apurar fatos e estabelecer o caminho para apurá-los — que dá ao episódio uma dimensão maior do que a rivalidade entre dois nomes. Ao defender a permanência da relatoria com Fachin, Fux apontou uma lacuna do Regimento Interno para essa hipótese específica. Cármen Lúcia sugeriu que, sem previsão clara, prevalecesse o critério fixado pelo relator.
Gilmar Mendes, em sentido inverso, questionou se existe amparo normativo para que a presidência da Corte concentre determinados processos dessa forma. São divergências jurídicas sobre aspectos processuais, mas expõem um dado relevante: o desenho normativo do STF não oferece uma resposta específica para todas as situações em que o conflito alcança seus integrantes.
A Constituição estabelece as competências do Supremo, enquanto o Regimento Interno disciplina seu funcionamento. Essa arquitetura pressupõe mecanismos de autorregulação que, em situações ordinárias, são acionados sem que a estrutura do Tribunal se torne objeto central do debate.
O teste mais difícil de qualquer desenho institucional, porém, aparece justamente nos casos excepcionais. Um pedido de vista, isoladamente, não configura anomalia: desde 2022 há prazo de 90 dias para devolução, findo o qual os autos retornam automaticamente à pauta. A situação ganha outra dimensão quando vista, adiamento, redefinição de relatoria e discussão sobre competência se acumulam em uma mesma disputa envolvendo ministros da Corte. Nesse ponto, o calendário deixa de ser mero detalhe processual. Cada nova interrupção prolonga a indefinição sobre o destino da tramitação.
Uma pesquisa Datafolha, realizada entre 8 e 10 de setembro com 2.002 eleitores em 125 municípios e margem de erro de dois pontos, ajuda a dimensionar o ambiente em que essa discussão ocorre. Para 76% dos entrevistados, os ministros têm poder excessivo. Ao mesmo tempo, 71% consideram o tribunal essencial à democracia, enquanto 77% afirmam que o STF é hoje menos respeitado do que no passado.
Os números revelam uma percepção menos binária: a importância institucional da Corte permanece reconhecida, ao mesmo tempo em que uma parcela majoritária dos entrevistados considera excessivo o poder atribuído aos seus ministros.
Por isso, o episódio de setembro não deveria ser reduzido a um capítulo da disputa entre Moraes e Mendonça, tampouco convertido em placar entre grupos internos. O ponto central está em outro lugar. O Supremo foi concebido como órgão colegiado, e sua autoridade institucional não se confunde com a atuação individual de seus ministros.
Quanto mais sensível o caso, maior a necessidade de clareza sobre impedimento, suspeição, distribuição, relatoria e tramitação. Não para satisfazer a opinião pública, mas para que a decisão seja produzida sob regras identificáveis e possa ser compreendida como resultado de um procedimento previsível.
A retirada do julgamento da pauta, na quinta-feira, não resolve a questão. Também não autoriza concluir que tenha havido recuo diante de pressão externa. O que a decisão efetivamente demonstra é a opção de solucionar antes uma questão processual considerada necessária à continuidade do caso. Essa escolha pode ser justificada pela necessidade de evitar decisões incompatíveis em procedimentos relacionados, mas produz uma consequência objetiva: enquanto a questão preliminar não for resolvida, o mérito permanece à espera.
E a espera também produz efeitos institucionais. Quanto mais tempo uma disputa de grande repercussão permanece sem definição sobre seu percurso, maior é o espaço para interpretações externas sobre as razões dessa indefinição. Isso não significa que todo adiamento seja indevido ou que todo pedido de vista represente resistência à decisão. Significa apenas que, em uma Corte cuja atuação alcança temas de elevada sensibilidade política, o tempo processual deixa de ser percebido exclusivamente como uma questão interna dos autos.
O Supremo não opera em ambiente politicamente isolado. Suas decisões alcançam relações entre os Poderes, investigações em curso e disputas eleitorais. Na sessão de 15 de setembro, Nunes Marques chamou atenção para possíveis efeitos políticos da discussão ao justificar seu impedimento. O caso mostra como questões processuais internas podem adquirir consequências que ultrapassam o processo.
Quanto mais a Justiça toca a política, maior a importância de procedimentos capazes de oferecer previsibilidade. Não para eliminar a divergência — impossível e indesejável numa democracia —, mas para evitar que o desacordo sobre o conteúdo seja acompanhado por incerteza sobre o método.
É nesse ponto que a discussão deixa de ser sobre dois ministros e passa a interessar à arquitetura do Supremo. Uma Corte constitucional precisa conviver com divergências entre seus integrantes. O que não pode depender das circunstâncias é a definição das regras pelas quais essas divergências serão processadas. Se cada situação excepcional exigir uma nova interpretação sobre competência, relatoria ou tramitação, a instituição corre o risco de produzir, junto com a solução do caso concreto, uma nova discussão sobre o procedimento.
O Supremo ainda pode transformar esse momento em uma oportunidade para reduzir essa zona de incerteza. Não necessariamente por meio de uma decisão específica sobre os personagens envolvidos, mas pela construção de parâmetros que possam ser aplicados quando situações semelhantes surgirem novamente. Essa é uma tarefa institucional que não pertence a um ministro ou a um grupo de ministros. Diz respeito à previsibilidade do Tribunal como órgão colegiado.
A pergunta que resta, portanto, não é quem sairá fortalecido da próxima sessão. É se a Corte conseguirá transformar este episódio em parâmetro capaz de orientar situações semelhantes sem depender, a cada novo caso, de uma reconstrução do percurso processual. Ministros mudam. Processos se encerram. Composições se renovam. As regras que atravessam essas mudanças são parte daquilo que sustenta a autoridade institucional de uma Corte constitucional.
É nesse aspecto que o episódio de setembro ganha importância. O Supremo não está apenas diante de processos que precisam ser julgados. Está diante da necessidade de demonstrar que consegue definir, com clareza e previsibilidade, as condições pelas quais julgará questões nascidas em seu interior. O que está em jogo não é saber qual integrante da Corte prevalecerá. É saber se, ao final, permanecerão regras capazes de sobreviver aos ministros que hoje ocupam aquelas cadeiras.
* Marcelo Copelli, jornalista correspondente na Europa, editor de Política e pesquisador na área de Comunicação
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