Decisões de Nunes Marques e André Mendonça excluem publicações de Lula, Janja e seus apoiadores sobre Flávio Bolsonaro

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça decidiram pela remoção de postagens feitas pelo presidente Lula (PT), a primeira-dama Janja, e pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias, que abordavam questões relacionadas a Flávio Bolsonaro (PL). As deliberações, originadas de quatro ações propostas pelo senador, impuseram prazos de três a 24 horas para as exclusões, além de multas de R$ 10 mil para aqueles que não cumprirem as ordens.

Os magistrados sustentaram que as postagens continham alegações infundadas sobre possíveis consequências de um eventual governo de Flávio, como ameaças a programas sociais, mudanças na escala 6×1 e questões relacionadas à aposentadoria. Para eles, tais declarações extrapolavam o que poderia ser considerado crítica política aceitável.

Conteúdo das publicações

A decisão de Nunes Marques foi direcionada a um vídeo da primeira-dama Janja, onde ela afirmava que Flávio Bolsonaro tinha planos para impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana, acabar com o programa Farmácia Popular e permitir que o crime organizado dominasse o país. O prazo para que esse material fosse removido era de 24 horas, com a proibição de republicação do conteúdo ou semelhante.

Por sua vez, André Mendonça emitiu três despachos adicionais. Um deles exigiu a exclusão de uma publicação no perfil do presidente Lula, onde ele alegava que as propostas de Flávio Bolsonaro afetariam diversos programas sociais, como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo. Também foi mencionado que isso impediria aumentos no salário mínimo acima da inflação.

Além disso, outros dois despachos de Mendonça ordenaram a retirada de cinco postagens dos deputados Janones e Lindbergh Farias. Esses conteúdos atribuíram a Flávio propostas como elevar a idade mínima para aposentadoria para 70 anos, instituir uma carga horária diária de 12 horas sem descanso semanal e privatizar a Petrobras. Os prazos para essas remoções foram definidos em três horas, com multa de R$ 10 mil por parlamentar em caso de descumprimento ou republicação.

As determinações são liminares e ainda precisam ser analisadas pelo plenário do TSE para um julgamento final. As ordens se aplicam também a reproduções idênticas ou substancialmente semelhantes dos conteúdos excluídos.

Justificativas dos ministros

A lógica utilizada por ambos os ministros baseia-se na ideia de que as publicações apresentavam como verdades irrefutáveis medidas que não tinham respaldo suficiente em declarações ou documentos concretos por parte de Flávio Bolsonaro. Nunes Marques reconheceu que algumas partes do vídeo da primeira-dama estavam dentro da proteção da liberdade de expressão, incluindo críticas gerais sobre direitos das mulheres e políticas armamentistas. No entanto, ele concluiu que outras partes do material ultrapassaram esse limite aceitável.

“A atribuição ao representante da intenção de impor jornadas exaustivas aos trabalhadores e extinguir o Programa Farmácia Popular entre outros pontos graves transborda os limites da crítica política ao divulgar informações manifestamente falsas e descontextualizadas”, afirmou Nunes Marques.

Mendonça adotou uma linha semelhante ao examinar as publicações feitas por Lula, Janones e Lindbergh. O ministro mencionou o plano de governo apresentado por Flávio Bolsonaro como referência para avaliar o respaldo das informações divulgadas. Contudo, ele observou que este documento não assegura a implementação total das propostas anunciadas. Para ele, as postagens criavam um “cenário apocalíptico” acerca do desamparo social usando uma “linguagem assertiva” que superava os limites da crítica política normalmente protegida.

As decisões tomadas pelos ministros levantaram preocupações sobre o impacto nas publicações progressistas, já que parecem incidir exclusivamente sobre conteúdos críticos à extrema direita. O debate sobre a seletividade das intervenções do TSE ganha destaque especialmente porque casos anteriores envolvendo desinformação por parte de candidatos da extrema direita nos últimos ciclos eleitorais raramente foram tratados com o mesmo rigor em relação ao “lastro mínimo” ou “fatos claramente falsos”.

 

By Fala SP

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