Marcas de luxo brasileiras são multadas por condições de trabalho degradantes em Minas Gerais

Marcas de grife brasileiras foram autuadas pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE) por mão de obra análoga à escravidão em oficinas de costura em Minas Gerais. Em duas inspeções, fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) encontraram 16 imigrantes bolivianos, dentre eles uma adolescente, trabalhando em condições precárias para as marcas Anne Fernandes e Lore.

Uma reportagem da Repórter Brasil mostra, com base em relatórios do MTE, que duas operações feitas em 2025 nos municípios de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), constataram que trabalhadores imigrantes eram submetidos a jornadas de trabalho de 12 horas, em locais sem ventilação e estrutura e banheiros adequados. 

Além disso, os trabalhadores atuavam sem registro em carteira e sem acesso a direitos básicos e recebiam entre R$ 20 e R$ 80 pelas peças confeccionadas. A remuneração era feita por produção, com descontos por passagem internacional, alimentação e medicamentos, o que configura, de acordo com a fiscalização, sistema de servidão por dívida.

Em fotos divulgadas pelo MTE, é possível ver que um bebedouro era posicionado em cima de um vaso sanitário no mesmo local e que as cadeiras e bancos utilizados pelos trabalhadores não tinham encostos. 

As jornadas de trabalho chegavam a 68 horas por semana. De segunda a sexta-feira, o expediente médio era de 12 horas por dia, com algumas jornadas sendo feitas de 7h às 21h e em alguns casos até de madrugada.

Os auditores também constataram indícios de tráfico humano pelas oficinas, com recrutamento de imigrantes em situação de vulnerabilidade com a promessa de emprego. 

Durante as fiscalizações, auditores encontraram fichas técnicas com orientações sobre as produções para as marcas Anne Fernandes e Lore. De acordo com os relatórios, os pagamentos das produções eram feitos da seguinte forma: R$ 3 por saia, entre R$ 4 e R$ 10 por blusa, de R$ 10 a R$ 16 por calça e de R$ 13,50 a R$ 27 por vestido. Por outro lado, peças de ambas chegam a valores exorbitantes. Jaquetas da Anne Fernandes chegam a custar R$ 10 mil, enquanto algumas da Lore custam em torno de R$ 6 mil. 

A fiscalização aponta que as marcas exerciam total controle da produção, definido peças, valores, prazos e padrões de qualidade. 

Em nota, a Lagoa Mundau, empresa responsável pela Anne Fernandes, disse que repudia as violações trabalhistas e que as oficinas pertenciam a um fornecedor autônomo e que rescindiu o contrato após a operação. A empresa também contestou a autuação na Justiça. Já a Lore afirmou que respeita a legislação vigente e não compactua com o trabalho escravo e que também e que suspendeu imediatamente os contratos com as oficinas citadas na fiscalização. Veja a íntegra das notas abaixo ou por este link. 

Lagoa Mundau – Anne Fernandes

Agradecemos o contato e a oportunidade de apresentar o posicionamento da Lagoa Mundau Indústria e Comércio Atacadista de Roupas Ltda., detentora da marca Anne Fernandes, sobre os fatos mencionados.

Inicialmente, a empresa manifesta seu repúdio absoluto e incondicional a qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana, especialmente o trabalho em condições análogas à de escravo. Esse valor não é apenas uma diretriz, mas um pilar fundamental e inegociável de nossa cultura corporativa e de nosso histórico de…

É fundamental esclarecer a natureza da relação jurídica com a oficina de costura citada. A Lagoa Mundau mantinha um contrato de natureza estritamente mercantil de industrialização por encomenda, conhecido como “facção”. Nessa relação, celebrada entre duas empresas autônomas, a Lagoa Mundau apenas contratava uma etapa específica do processo produtivo, fornecendo a matéria-prima.

O fornecedor em questão era um empresário individual independente, cuja oficina de facção era devidamente estabelecida e autorizada pelos órgãos legais do Brasil, possuindo não somente CNPJ ativo, mas também inscrição estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Ele possuía maquinário próprio e atendia a outros clientes no mercado, o que comprova sua plena autonomia empresarial e afasta qualquer tese de exclusividade ou dependência em relação à nossa marca.

A gestão de suas atividades e, principalmente, de sua mão de obra, era de sua exclusiva responsabilidade. Tratava-se de um empresário autônomo, financeiramente capaz e independente de qualquer um de seus contratantes.

Nossa interação com a oficina era extremamente limitada. A Lagoa Mundau apenas tinha acesso à área de entrega de matéria-prima e recebimento das roupas prontas. Nesse local, era feita a verificação da qualidade das peças por nosso profissional. Jamais adentramos internamente na oficina, principalmente nos locais onde os trabalhos eram realizados ou onde permaneciam os empregados daquele estabelecimento.

Por consequência, não tínhamos nenhum conhecimento do funcionamento interno da oficina, muito menos contato com seus trabalhadores ou qualquer outro tipo de interação com as pessoas que ali trabalhavam. O poder de direção da Lagoa Mundau limitava-se estritamente ao controle de qualidade do produto final, não alcançando, em hipótese alguma, a gestão interna da oficina, a definição de jornadas, a contratação de pessoal ou o pagamento de salários.

Sobre as a…

Lore 

Em atenção aos questionamentos formulados pelo veículo Repórter Brasil, a Lore Confecções esclarece que:

A empresa mantém contratos de natureza estritamente mercantil/civil (contratos de facção) com oficinas de costura regularmente constituídas perante a Receita Federal, Junta Comercial e Receita Estadual. Tais parcerias visam a entrega de produtos acabados, sem qualquer ingerência da Lore na rotina produtiva, gestão de pessoal ou controle de jornada das contratadas, tampouco com acesso às dependências da empresa.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o legítimo contrato de facção não implica vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária/subsidiária da contratante pelos débitos da contratada, uma vez que se trata de uma relação de compra e venda industrial e não de locação de mão de obra.

A Lore Confecções reitera que respeita rigorosamente a legislação vigente e não compactua com o trabalho escravo, condições degradantes ou qualquer forma de exploração. Todos os seus contratos preveem cláusulas de compliance e a obrigatoriedade de cumprimento das normas trabalhistas pelos prestadores.

É imperativo ressaltar que a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou inspeção na sede própria da Lore Confecções LTDA, constatando que a empresa possui quadro próprio de funcionários regularmente contratados para a produção de suas peças. Durante a

By Fala SP

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