O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que utiliza o slogan “Se Flávio vence, você perde” como forma de criticar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à presidência, deve ser removida. A ordem, proferida pelo ministro André Mendonça, estipula um prazo de três horas para que o vídeo seja retirado do ar no Instagram. Além disso, o TSE também determinou a exclusão de postagens de Lula, da primeira-dama Janja e dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) que continham críticas ao candidato adversário.
As decisões foram tomadas na quinta-feira (8), após a apresentação de quatro processos por Flávio Bolsonaro. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça chegaram à conclusão de que as publicações atribuíram ao candidato propostas e consequências possíveis de um governo sem oferecer evidências concretas que as sustentassem.
Essas determinações são provisórias e ainda precisam ser discutidas pelo plenário do TSE.
Mendonça proíbe propaganda sobre riscos sociais
O vídeo em questão, que traz a frase “Se Flávio vence, você perde”, sugere que uma vitória do candidato do PL resultaria na perda de benefícios como medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e acesso à moradia. A divulgação também relaciona um possível governo a um aumento da violência contra mulheres e crianças, alegando que “a milícia terá um aliado no mais alto cargo da República”.
Segundo Mendonça, as afirmações apresentadas no vídeo foram tratadas como consequências inevitáveis de uma vitória de Flávio, em vez de serem vistas como riscos ou previsões ligadas às suas propostas políticas. O ministro afirmou não encontrar “substrato fático mínimo” que comprove a intenção do candidato em eliminar os medicamentos gratuitos, aposentadorias, o salário mínimo ou o acesso à habitação.
No entanto, o magistrado rejeitou a ideia de impor uma proibição ampla a futuras manifestações e não estendeu automaticamente a decisão para conteúdos que não estavam especificamente identificados no processo.
Lula será obrigado a remover vídeo sobre cortes em programas sociais
Em outra deliberação, Mendonça ordenou a exclusão de uma publicação feita por Lula que vinculava a promessa de Flávio referente a um “tesouraço” nos gastos públicos à possibilidade de cortes em programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.
A gravação também afirmava que trabalhadores e aposentados deixariam de receber aumento real no salário mínimo. Para Mendonça, essa propaganda atribuiu ao candidato uma intenção clara de cortar recursos desses programas sem apresentar nenhuma declaração ou documento que comprovasse tal intenção.
O ministro destacou ainda que, com base nas informações do processo, o plano registrado no TSE prevê a manutenção dos programas sociais atuais.
A decisão exige a remoção total da postagem e impede sua republicação sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova publicação contrária à ordem. O pedido feito por Flávio para ter direito de resposta será avaliado posteriormente após as defesas apresentadas e manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Vídeo da primeira-dama associa candidato a jornada semanal excessiva
O ministro Kassio Nunes Marques determinou que Janja retire um vídeo publicado no Instagram dentro do prazo máximo de 24 horas. Na gravação, a primeira-dama alegou que Flávio pretendia obrigar trabalhadores a atuarem sete dias por semana, acabar com o Farmácia Popular e permitir o domínio do crime organizado no país. A postagem também mencionava a abertura de covas em caso de uma nova pandemia.
Nunes Marques avaliou que parte do conteúdo estava protegida pela liberdade de expressão, incluindo críticas gerais sobre direitos das mulheres e menções à política armamentista. Contudo, ele considerou que outras declarações excederam os limites da crítica política.
Segundo sua decisão, não havia evidências indicando que Flávio tivesse manifestado interesse em estabelecer uma jornada semanal de sete dias ou extinguir o Farmácia Popular. O magistrado julgou também inadequada a associação entre uma possível vitória do candidato e o controle do crime organizado sobre o país.
Nunes Marques salientou que as afirmações foram apresentadas como fatos inquestionáveis sem qualquer “lastro mínimo”, enquadrando-se assim como informações “sabidamente inverídicas e gravemente descontextualizadas”. Além da retirada do vídeo, Janja deve se abster de republicar esse conteúdo ou versões substancialmente semelhantes contendo as mesmas alegações contestadas.
Decisões também afetam Janones e Lindbergh
A quarta determinação proferida por Mendonça abrangeu cinco publicações feitas por André Janones e Lindbergh Farias nas plataformas Instagram, Facebook e YouTube.
Nos vídeos compartilhados pelos deputados, atribuíam-se ao candidato propostas para aumentar a idade mínima para aposentadoria para 70 anos para homens e 65 anos para mulheres; desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo; encerrar com a valorização real do piso; estabelecer jornadas trabalhistas de 12 horas diárias durante sete dias por semana; além da privatização da Petrobras.
Mendonça destacou que essas gravações apresentaram essas medidas como propostas concretas do candidato sem oferecer os mínimos elementos necessários para tais alegações nos processos disponíveis.
O ministro observou ainda que críticas sobre diretrizes econômicas e previsões acerca dos efeitos provocados pela administração estão resguardadas pela liberdade de expressão. Contudo, sua decisão ressalta uma distinção entre esse tipo de crítica e as atribuições categóricas quanto a propostas específicas sem respaldo documental adequado.
As postagens devem ser removidas em até três horas. Janones e Lindbergh estão igualmente proibidos de republicar os mesmos vídeos em perfis sob seu comando. O descumprimento dessa ordem poderá acarretar multa diária ou por publicação no valor de R$ 10 mil para cada um dos citados.
