Câmara Municipal de Monte Alto expande restrições ao uso de fogos de artifício barulhentos

A 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Monte Alto resultou na aprovação unânime do Projeto de Lei nº 55/2026, elaborado pelo vereador Murilo Jacomo, que também ocupa a função de segundo-secretário. A nova legislação modifica a Lei Municipal nº 3.470, datada de 7 de dezembro de 2018, e visa expandir a proibição do uso de fogos de artifício com efeitos sonoros excessivamente ruidosos em todo o município.

A norma anterior, que também foi proposta pelo mesmo vereador, limitava a utilização desses fogos apenas em ocasiões específicas, como eventos organizados pela Prefeitura e em áreas adjacentes a abrigos para animais, parques públicos e regiões destinadas à preservação ambiental.

Com as mudanças aprovadas pelos legisladores, a restrição se estenderá ao manuseio, uso, queima e soltura de fogos barulhentos em qualquer parte da cidade, incluindo zonas residenciais, caso o projeto receba sanção.

Além disso, a nova proposta inclui a proibição da venda de artefatos pirotécnicos ruidosos por lojas localizadas em Monte Alto, uma cláusula não contemplada na legislação anterior de 2018.

Os fogos que produzem apenas efeitos visuais e aqueles com ruídos de baixa intensidade continuarão permitidos. O vereador justifica que essa redação inspira-se na Lei Municipal nº 16.897/2018 da cidade de São Paulo, cuja constitucionalidade já foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra modificação importante é o aumento das penalidades para infrações cometidas em locais considerados sensíveis, como as proximidades de abrigos para animais e áreas públicas ou ambientais protegidas.

O projeto determina que o Poder Executivo deverá elaborar um decreto regulamentar para estabelecer os limites técnicos da intensidade sonora, atendendo às normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152. Essa regulamentação terá como objetivo orientar a

fiscalização e a categorização dos tipos de artefatos permitidos e proibidos.

A fiscalização será realizada por órgãos municipais responsáveis pela proteção ambiental, vigilância sanitária e posturas municipais. Haverá também a possibilidade de colaboração com a Polícia Militar, Polícia Civil, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Procon Estadual.

Para facilitar a implementação das novas diretrizes, Murilo Jacomo incluiu uma minuta de decreto regulamentador no projeto, visando servir como base para o Executivo definir os processos de fiscalização e responsabilização dos infratores.

Com sua aprovação pela Câmara Municipal, o projeto agora avança nos trâmites legais necessários até sua possível sanção e implementação.

By Fala SP

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