É possível votar no 2º turno das Eleições 2026 mesmo sem ter participado do 1º turno?

Os eleitores que não participaram do 1º turno das Eleições 2026 têm a oportunidade de votar normalmente no 2º turno, que ocorrerá no dia 25 de outubro. Para garantir o exercício do direito ao voto, é fundamental que o título de eleitor esteja regularizado. A situação do documento pode ser conferida pelo aplicativo e-Título (após realizar o login, clicar em “Mais opções” e depois em “Consultar situação eleitoral”) ou no site do Autoatendimento Eleitoral, na aba “Consulta”, selecionando “Situação do título”.

O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos, enquanto é opcional para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas acima de 70 anos. Para votar no dia 25 de outubro, os eleitores devem ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro, data do 1º turno.
A única exceção para não poder votar refere-se aos indivíduos cujo título foi cancelado devido à ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno como um pleito distinto) sem justificativa ou aqueles com o documento suspenso por motivos como serviço militar ou condenação criminal definitiva. Algumas dessas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.
Conforme a legislação vigente, o cadastro dos eleitores fica fechado durante os 150 dias anteriores à votação para a organização das eleições. No ano de 2026, esse fechamento ocorreu em 7 de maio. Portanto, atividades como regularização da situação eleitoral, cadastramento biométrico ou alteração de dados pessoais somente serão retomadas após o dia 3 de novembro.

Voto em trânsito
Assim como aconteceu no primeiro turno, aqueles que solicitaram o voto em trânsito devem comparecer ao local designado para a votação no segundo turno. Não será possível votar na seção original. O prazo para solicitar essa transferência encerrou-se em 20 de agosto. Caso o eleitor não esteja presente no município onde se transferiu no dia da eleição, será permitido justificar a ausência conforme as normas habituais. A mudança automática para o local original de votação ocorre após as eleições.

Biometria
Para quem estiver com o título regularizado, é possível votar normalmente no segundo turno mesmo sem ter feito a coleta dos dados biométricos, desde que compareça à seção eleitoral com um documento oficial que contenha foto. A Justiça Eleitoral mantém parcerias com outros órgãos para importar biometria ao sistema de votação, permitindo assim que esses eleitores sejam identificados por meio da digital.

2º turno
A realização do segundo turno ocorre quando os candidatos aos cargos majoritários (prefeito, governador e presidente) não obtêm a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno—ou seja, mais da metade dos votos válidos acrescida de um. Em São Paulo, a eleição para governador foi encerrada já no primeiro turno; contudo, mais de 34,1 milhões de eleitores paulistas voltarão às urnas para decidir quem será o próximo presidente da República.
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By Fala SP

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