Flávio Bolsonaro e o retorno à democracia: riscos de uma nova divisão política

A noção de que o Brasil necessita passar por uma restauração democrática adquire um significado distinto após uma tentativa de desestabilização da ordem constitucional. Recentemente, em Goiânia, Flávio Bolsonaro declarou que, em um futuro governo, um novo Congresso teria a capacidade de eleger os presidentes da Câmara e do Senado, o que poderia levar a “mudanças na Constituição” e à “redemocratização do país”.

No dia seguinte, ele questionou jornalistas sobre se o Brasil está atualmente “numa democracia plena”. Essas declarações indicam a percepção de que o país pode ter perdido características institucionais que precisam ser recuperadas. No entanto, essa mesma democracia foi responsável por levar o autor das afirmações ao segundo turno das eleições, onde obteve 47,03% dos votos válidos na primeira fase, além de ter renovado o Congresso com a eleição de 28 senadores e 121 deputados pelo PL. O processo eleitoral que ele diz necessitar de resgate acabou de proporcionar ao seu partido as maiores bancadas nas duas Casas.

Flávio Bolsonaro menciona propostas para modificar a Constituição relacionadas ao Judiciário, à maioridade penal, à tributação, às normas eleitorais e à reeleição. Contudo, o aspecto mais relevante não está apenas nas intenções de cada proposta isoladamente, mas sim na nova configuração de poder que pode surgir da combinação dessas ideias.

A tentativa de ruptura institucional foi frustrada por diversos fatores concretos: uma Justiça Eleitoral que validou os resultados, investigações que geraram evidências, uma Procuradoria que apresentou denúncias e um Supremo Tribunal que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.

O risco não reside necessariamente na repetição daquela situação; é sobre a remoção gradual das proteções que impediram aquela tentativa de sucesso. Uma ofensiva contra a ordem constitucional não precisa replicar os mesmos atos ou ocupar os mesmos locais para causar efeitos semelhantes. Basta enfraquecer as instituições que limitam o poder e responsabilizam aqueles que ultrapassam esses limites.

Modificar a Constituição requer 308 votos na Câmara e 49 no Senado em dois turnos. O PL não alcança esses números sozinho. Contudo, a nova configuração do Congresso alterou significativamente a dinâmica política, ampliando as possibilidades de negociação da direita para formar maiorias e discutir mudanças constitucionais. Esse fato já é evidente e não depende do ocupante do Planalto.

No Senado, pelo menos 49 dos 81 membros da próxima legislatura já manifestaram apoio ao impeachment de ministros do Supremo; alguns fazem isso com ressalvas. Para afastar um ministro, seriam necessários 54 votos.

Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio, apresentou no dia 18 de setembro o PRS 54/2026. Essa proposta altera o Regimento Interno do Senado para regular o recebimento de denúncias por crime de responsabilidade. Com essa mudança, o Plenário poderá reverter o arquivamento de uma denúncia com apenas 49 votos, diminuindo assim o poder decisório exclusivo do presidente da Casa.

Flávio também já expressou sua intenção de indicar um nome “conservador” para o Supremo caso seja eleito. A questão transcende uma mera disputa retórica entre Poderes: existem propostas concretas visando alterar as condições em que esse equilíbrio opera.

A proposta de anistia faz parte desse contexto mais amplo. Flávio afirmou estar disposto a trabalhar pela anistia ainda durante a transição em um possível governo e mencionou que, caso essa medida não fosse aprovada, recorrerá ao indulto. Em 2025, ele já havia defendido que o próximo presidente deveria garantir indulto a Jair Bolsonaro mesmo se considerado inconstitucional pelo Supremo.

Na quarta-feira passada, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, comentou sobre um suposto planejamento para golpe no final do governo Bolsonaro. Ao ser questionado sobre a possibilidade de um novo plano semelhante em um eventual governo Flávio, inicialmente respondeu “sei lá”, antes de afirmar firmemente: “nunca, jamais”. Ele também garantiu que a anistia aos condenados pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro seria imediata no primeiro dia dessa gestão hipotética.

É importante distinguir entre indulto e anistia: enquanto o indulto interfere na execução da pena sem eliminar a condenação; a anistia é concedida pelo Congresso e pode afetar os efeitos jurídicos dos fatos abrangidos pela lei. Medidas desse tipo voltadas para beneficiar condenados por ofensas à ordem constitucional tendem a ser contestadas no Supremo Tribunal Federal.

Modificar as condições operacionais do Supremo Tribunal Federal e redefinir as regras sobre como seus ministros são responsabilizados enquanto se busca eliminar consequências jurídicas relacionadas à tentativa subversiva à ordem constitucional não são ações necessariamente independentes. Esses movimentos podem ser vistos como etapas interligadas dentro de uma mesma transformação. A lógica aqui é sequencial ao invés de conspiratória; não é preciso um plano secreto; basta que cada alteração abra caminho para a próxima.

Alguns argumentam que o voto conferiria legitimidade a qualquer agenda proposta. Embora isso dê ao vencedor autoridade para governar com ampla liberdade, não justifica por si só a eliminação das salvaguardas necessárias à manutenção da ordem constitucional. A Constituição promulgada em 1988 foi elaborada para garantir que nenhuma maioria — nem mesmo a mais legítima — possa exercer poderes ilimitados.

O fator crucial é que nada disso depende da antecipação dos resultados da eleição marcada para 25 de outubro. As propostas já foram formuladas; a composição do próximo Congresso já está estabelecida; promessas quanto à anistia já foram feitas; e as discussões sobre as condições de controle sobre o Supremo já estão inseridas no debate político antes mesmo da definição do novo presidente.

Essa sequência deve ser observada atentamente: mudar a Constituição, pressionar pelas formas de controle sobre o Supremo Tribunal Federal, redefinir responsabilidades legais e promover anistias aos condenados por ofensas à ordem constitucional. Cada passo pode ser apresentado como uma ação isolada; coletivamente apontam para uma transformação muito mais abrangente na estrutura constitucional.

O episódio ocorrido em 8 de janeiro fracassou; entretanto, antes mesmo das eleições em 25 de outubro é possível notar que as estruturas responsáveis por conter aquela tentativa começaram a ser atacadas nas propostas apresentadas pelo candidato sob o pretexto de “redemocratização”.

Assim sendo, não se discute apenas qual será o resultado eleitoral futuro; trata-se também da proteção das barreiras institucionais que impedem abusos ao poder em relação à ordem constitucional. Se essas salvaguardas forem consideradas meros obstáculos a serem superados, então estamos diante não apenas duma troca administrativa mas duma profunda reconfiguração das regras necessárias para assegurar a alternância no poder.

* Marcelo Copelli é jornalista correspondente na Europa e editor responsável pela Política

**Este texto não reflete necessariamente as opiniões da Fórum.

By Fala SP

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