A Justiça Eleitoral deu início ao processo de convocação de mesários e mesárias para as eleições de 2026 no estado de São Paulo. As notificações serão enviadas via e-mail, e os convocados devem confirmar sua participação acessando a área do colaborador no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível realizar a confirmação utilizando as credenciais da plataforma Gov.br.
Além da área mencionada, os convocados podem consultar sua convocação através do Autoatendimento Eleitoral, na seção destinada a Mesários. Nesse mesmo espaço, há acesso ao Portal da Mesária e do Mesário, onde é possível atualizar informações cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar o cronograma de treinamentos e emitir a carta de convocação, além de solicitar a declaração de dispensa profissional após o pleito.
Atenção para mensagens fraudulentas
O TRE-SP alerta sobre a possibilidade de recebimento de mensagens falsas relacionadas à convocação. A Justiça Eleitoral enfatiza que todos os comunicados devem ser confirmados apenas pelos canais oficiais. Qualquer mensagem que fuja desses meios deve ser considerada duvidosa.
Vantagens para os mesários
Quem atua como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, além dos dias correspondentes aos ciclos de treinamento finalizados. Os mesários recebem também um auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por dia em 2026, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 86/2025 e pela Portaria TRE-SP nº 151/2026. O trabalho como mesário é considerado um critério de desempate em concursos públicos (conforme edital) e pode ser validado como atividade complementar em algumas faculdades.
Como se inscrever como mesário voluntário
O cadastro para se tornar mesário voluntário é permanente. Aqueles que desejam contribuir podem se inscrever preenchendo um formulário disponível no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais. O juízo eleitoral analisará as inscrições com base na disponibilidade de vagas na seção do candidato ou em áreas próximas.
A legislação brasileira permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja regularizado perante a Justiça Eleitoral exerça essa função, com algumas exceções: servidores da Justiça Eleitoral; candidatos e seus parentes até o segundo grau (incluindo afinidade); cônjuges dos candidatos; agentes penitenciários, vigilantes e guardas civis municipais atuando em segurança; ocupantes de cargos executivos em diretórios partidários; além dos funcionários que ocupem cargos comissionados no Poder Executivo.
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